sexta-feira, 1 de junho de 2012

Governo 'excedeu-se' nas taxas moderadoras Noticia DN

A partir de hoje entrariam em vigor as taxas moderadoras, no Hospital dr. Nélio Mendonça, decisão que foi ontem anulada, conforme texto em baixo. O decreto regulamentar regional  nº6/2012/M - que faria entrar hoje em vigor as taxas moderadoras - foi publicado no Jornal Oficial de quarta-feira, com data de 21 de Maio e, como se lê no título, aplica à Região o decreto-lei nº 113/2011 que 'regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios'.
No decreto regulamentar do Governo Regional são referidas as adaptações já noticiadas.
No entanto, esta medida poderá ser ilegal e até inconstitucional, deitando por terra o objectivo de cobrar taxas moderadoras no hospital.
Segundo os pareceres jurídicos recolhidos pela Comissão de Utentes do SESARAM, o Governo Regional não tem competência para regulamentar ou adaptar uma lei nacional, sendo essa uma competência exclusiva da Assembleia Legislativa da Madeira.
O Governo Regional limitou-se a emitir um decreto regulamentar que, segundo Elisa Mendonça, da comissão de utentes, só poderá referir-se a legislação regional.
Para adaptar o decreto-lei, segundo o parecer jurídico, o Governo deveria ter enviado uma proposta de decreto legislativo ao parlamento, para aprovação.
Este decreto do GR poderá estar ferido de ilegalidade e inconstitucionalidade.
"Analisámos o que o Governo Regional publicou no JORAM e confirmamos que as taxas são ilegais", garante Elisa Mendonça.
A representante da comissão de utentes, que acusa o Governo de tentar aplicar as taxas "pela calada", faz um apelo a todas as pessoas que sejam confrontadas com contas para pagar, no hospital, que não o façam. "Contactem a comissão, que está a tratar de tudo ou, pura e simplesmente, chamem a polícia, porque isto é uma ilegalidade", afirma.
Miguel Ferreira
Não é intenção do Governo. Isso está claro. Mas é Miguel Ferreira, presidente do Conselho de Administração do SESARAM, quem acaba por admitir que, a prazo, pode haver mais taxas moderadoras. Questionado sobre essa possibilidade, responde: "Que eu tenha conhecimento (...) é para manter estritamente isto e não qualquer alteração. Agora, se depois, surge outra imposição, aí não lhe posso responder. Não tenho conhecimento. Mas não lhe posso garantir que não haja outra imposição do Governo da República que obrigue a que os possa ter de fazer. Não sei."
SESARAM admite taxas noutros serviços se Lisboa impuser
A administração do SESARAM pediu a presença da comunicação social, ao fim do dia de ontem, para esclarecer que, afinal, as taxas moderadoras não começam a ser aplicadas hoje, ao contrário do que estava previsto no Decreto Regulamentar que instituiu aqueles pagamentos na Madeira.
A justificação é que é necessária mais uma portaria para "transcrever" tabelas de isenções e de pagamentos, custos de exames complementares de diagnósticos.
Mas, a verdade, é que existem dúvidas quanto a questões formais ligadas à aplicação de taxas na Madeira (ver texto acima).
Miguel Ferreira explicou também que as taxas vão começar a ser cobradas 30 dias após a publicação do novo diploma. Por isso, nunca antes de Julho.
Um mês para pedir isenção
O retardar da entrada em vigor da cobrança de taxas tem alguns aspectos positivos. Miguel Ferreira destacou o prazo acrescido que dá para os pedidos de isenção de pagamentos.
A partir da próxima semana, quem souber ou achar que poderá ter direito a isenção, deve dirigir-se a qualquer centro de saúde ou ao Hospital e pedir o formulário.
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos Serviços de Finanças. São as Finanças quem comunica ao SESARAM quem tem isenção.
As pessoas que tencionem pedir isenção, devem fazê-lo o mais rapidamente possível, para beneficiarem do não pagamento desde o início. Mas, o pedido de isenção, pode ser feito a qualquer altura, mesmo depois de as taxas serem cobradas.
No entanto, se o processo não estiver concluído quando a pessoa for ao Hospital, terá de pagar a taxa moderadora.
Pagar até 70 euros
Para já, estão previstas taxas moderadoras apenas no Serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, às pessoas a quem, na triagem, sejam atribuídas as cores azul ou verde. Mas há casos em que, mesmo com essas cores, as pessoas podem ficar isentas. Em síntese e de forma muito simplificada, são as seguintes as isenções:
  • Grávidas e parturientes;
  • Crianças até 12 anos;
  • Pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%;
  • Pessoas dos agregados familiares com insuficiência económica, se fizerem antecipadamente o pedido de isenção (600 euros per capita);
  • Dadores de sangue, células...
  • Bombeiros;
  • Transplantados, doentes oncológicos...
  • Militares incapacitados;
  • Qualquer doente encaminhado por qualquer centro de saúde. Os pagamentos da taxa moderadora são feitos antes do atendimento médico e depois da triagem. Se for atribuída a cor azul ou verde, a pessoa pode decidir ir embora e não pagar. Se for atendida, além dos 20 euros da taxa moderadora, pode ter de pagar até mais 50 euros, por exames complementares. Se a pessoa pagar taxa moderadora e depois o seu caso for considerado grave, o dinheiro é-lhe devolvido.
    Os pagamentos poderão ser efectuados em dinheiro, cheque ou multibanco.
SRAS explica
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais emitiu um comunicado no qual reafirma que "sempre foi preocupação do Governo Regional da Madeira fazer tudo para diminuir os impactos negativos das medidas a aplicar sobre os madeirenses, numa conjuntura económica e financeira muito difícil, em que a Região Autónoma da Madeira e Portugal se encontram". Mais afirma que, para cumprir a medida prevista no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM, de racionalização da despesa do SRS, comprometeu-se a implementar medidas que conseguissem o efeito equivalente. Diz a Secretaria que, pelo lado da receita, facturou-se em Fevereiro, Março e Abril 149 mil euros, num contrato com a Gestitursa, empresa especializada na cobrança de taxas na prestação de cuidados de saúde a estrangeiros portadores de seguros de saúde; por outro lado, as medidas implementadas no primeiro trimestre, tendentes a moderar o acesso aos serviços de saúde,  levaram a uma redução de 12,7% nos Serviços de Urgência dos Centros de Saúde e de 4,8% na Urgência do Hospital. Mas essas medidas foram consideradas insuficientes pelo Governo da República, que "impôs ao Governo Regional a aplicação de taxas moderadoras".

Sem comentários: