Para a CGTP-IN, numa situação de elevado desemprego, não se compreende esta preocupação do Governo em obrigar os cidadãos a prestar trabalho alegadamente voluntário, garantindo a determinadas organizações um reservatório de mão de obra gratuita, em lugar de promover a criação de emprego de qualidade e com pagamento de salários justos, para que os cidadãos deixem de necessitar de recorrer a prestações sociais para sobreviver.
Comunicado de imprensa n.º 065/12
BENEFICIÁRIOS DO RSI OBRIGADOS A TRABALHO COMUNITÁRIO
O Rendimento Social de Inserção (rendimento mínimo) foi criado com fundamento no imperativo de combater a pobreza e a exclusão social através de políticas de solidariedade, bem como no reconhecimento do direito de todos os cidadãos a disporem de recursos suficientes, que constituam um limiar mínimo de subsistência, com base no principio da dignidade humana.
Neste contexto, o rendimento social de inserção foi concebido como uma prestação pecuniária associada a um programa de reintegração social, o qual consiste numa avaliação do beneficiário e do respectivo agregado familiar e subsequente definição das diversas acções necessárias a uma eficaz e completa reinserção da família na sociedade e na vida profissional, de modo a alcançar a autonomia que lhes permita prescindir do apoio desta prestação. Assim, o programa de reintegração dos beneficiários do RSI pode incluir acções em diversos campos, desde a saúde (vacinação de crianças, por exemplo), o ensino (regresso das crianças e jovens à escola), a formação profissional e o emprego. Ou seja, o objectivo prosseguido nunca foi a mera subsidiação de cidadãos carenciados, mas sim o proporcionar um rendimento de apoio que permita a estes cidadãos recuperar a sua autonomia social e económica, sem prejuízo de inevitavelmente existir sempre um determinado conjunto de pessoas para as quais este objectivo é inalcançável (doentes, idosos e outras situações de exclusão severa).
Desde 2003, que os beneficiários do RSI com capacidade para o trabalho estão obrigados a estar inscritos nos centros de emprego e sujeitos na prática aos mesmos deveres e obrigações que impendem sobre os beneficiários de prestações de desemprego, nomeadamente o dever de procura activa de emprego e o dever de aceitar emprego conveniente, formação profissional e trabalho socialmente necessário. Se, como tem sido anunciado pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, há um grande número de beneficiários do RSI que deveriam estar e não estão inscritos nos centros de emprego, isso significa que o sistema está a funcionar de modo deficiente e é necessário intervir ao nível da fiscalização do cumprimento das condições legalmente estabelecidas.
O que não se compreende é porque motivo, ao invés de fiscalizar mais eficazmente o cumprimento das respectivas obrigações, se vem impor aos beneficiários do RSI uma nova obrigação de desenvolver trabalho comunitário, a qual, segundo tem sido profusamente divulgado nos meios de comunicação social, se traduz na prestação de 15 horas semanais de trabalho comunitário em instituições sociais ou autarquias.
A ideia, veiculada pelo Governo e ecoada pelos órgãos de comunicação social, de que os beneficiários do RSI «têm que devolver à sociedade uma parte do esforço que está a ser feito em seu benefício» é, em nosso entender, mais uma peça da estratégia demagógica montada por este Governo para estigmatizar os beneficiários do RSI e subverter o fundamento da criação desta prestação. É a negação da solidariedade e da política social própria de um Estado social de direito democrático.
Na realidade, esta obrigação de prestação de trabalho comunitário, dito voluntário, tal como é apresentada, corresponde a uma forma de trabalho forçado, de acordo com a definição dada pela OIT, nomeadamente na Convenção nº 29, relativa ao trabalho forçado, de 1930.
Segundo o artigo 2º, nº1 desta Convenção «trabalho forçado ou obrigatório designará todo o trabalho ou serviço exigido a um indivíduo sob ameaça de qualquer castigo e para o qual o dito indivíduo não se tenha oferecido de livre vontade».
Segundo o artigo 2º, nº1 desta Convenção «trabalho forçado ou obrigatório designará todo o trabalho ou serviço exigido a um indivíduo sob ameaça de qualquer castigo e para o qual o dito indivíduo não se tenha oferecido de livre vontade».
Neste caso, os beneficiários do RSI vão ser chamados a prestar trabalho, sem contrapartida salarial, sob ameaça de perderem o direito a uma prestação de subsistência se não realizarem o trabalho exigido.
Se, de facto, nas instituições e entidades referenciadas existe lugar para os beneficiários do RSI exercerem uma actividade profissional, como já se verificou nomeadamente em algumas autarquias, então devem ser contratados como trabalhadores e remunerados como tal.
Para a CGTP-IN, numa situação de elevado desemprego, não se compreende esta preocupação do Governo em obrigar os cidadãos a prestar trabalho alegadamente voluntário, garantindo a determinadas organizações um reservatório de mão de obra gratuita, em lugar de promover a criação de emprego de qualidade e com pagamento de salários justos, para que os cidadãos deixem de necessitar de recorrer a prestações sociais para sobreviver.
A CGTP-IN considera que as prestações sociais, e nomeadamente o RSI, devem ter um carácter transitório e sempre defendeu a inserção plena destes beneficiários, no sentido de garantir a sua autonomia económica e social.
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